Lucien Ramos, Advogado

Lucien Ramos

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Lucien Ramos, Advogado
Lucien Ramos
Comentário · há 5 anos
Adoção Intuito Personae (por ânimo pessoal), Tal modalidade NÃO É PERMITIDA por nosso ordenamento, apesar de sua prática ter sido muito comum no Brasil. Era o caso da bisavó que pegava o neto para cuidar, como se filho fosse.

Antes da promulgação da Lei nº
12.010/09, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil, os juízes deferiam esse tipo de adoção, por falta de impedimento legal. Nesse caso, a criança não era entregue ao Estado para que fosse adotada por alguém ou casal constante do cadastro prévio, e sim diretamente à pessoa que desejava ser a mãe/pai, e o Estado apenas regularizava a situação.

Desde 2009 a Adoção Intuito Personae é proibida, havendo, atualmente, previsão legal de exceções (art. 50, § 13º do ECA), todavia, como no caso do padrasto que assume filho da sua esposa, por possuírem laços de afeto (adoção unilateral); da adoção formulada por parente do adotando, cujos laços de convivência e afetividade já são verificados; e, por fim, da adoção postulada por indivíduo que detém tutela ou curatela de maior de três anos de idade, também detendo laços de convivência e afetividade. Neste último caso deve inexistir má-fé do adotante, a criança ou o adolescente não pode ter sido subtraída (o) com fins de inserção em lar substituto e nem poderá haver promessa de paga ou recompensa.
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